Receita Federal – Malha Fiscal - GIIL-RAT - Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – Contribuição das empresas - O correto enquadrada das empresas para fins de determinação do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), por consequência, para o correto recolhimento da contribuição social. Texto publicado em 17/12/2019 às 8h33m.

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