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ICMS/SP - Solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Aplicabilidade da denúncia espontânea - Ao se verificar, cumulativamente, que houve iniciativa do contribuinte paulista de comunicar irregularidade ao fisco, relativo ao cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, visando o seu saneamento, e que inexiste procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a referida infração, não será aplicada penalidade. Texto publicado em 16/12/2019 às 17h05m.
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