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Agora é Lei! Fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, a partir de 1º de janeiro de 2020 - Por iniciativa do Governo Federal, Lei extingue a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, que foi instituída em 2001 para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Texto publicado em 12/12/2019 às 3h10m.
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