Na recuperação de grupo econômico, cada sociedade deve comprovar funcionamento por mais de dois anos - ​Para pedir a recuperação judicial em litisconsórcio ativo, cada sociedade empresária integrante de grupo econômico deve comprovar individualmente o funcionamento por mais de dois anos, como exige o artigo 48 da Lei de Falências. Texto publicado em 5/12/2019 às 4h34m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página