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ICMS/SP – Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada como material de uso e consumo, por contribuinte do imposto estadual. Crédito do ICMS - No caso de devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo, na qualidade de contribuinte do ICMS, deve emitir a Nota Fiscal referente à devolução da mercadoria, com destaque do ICMS. Todavia, poderá creditar-se do imposto incidente na operação anterior. Texto publicado em 4/12/2019 às 18h26m.
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