Canais
ICMS/SP – Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado – Crédito do ICMS referente à devolução de mercadorias adquiridas para o ativo imobilizado - No caso de devolução de mercadoria, o contribuinte optante pelo regime do crédito outorgado deverá emitir Nota Fiscal de devolução reproduzindo todos os elementos da nota fiscal da operação original e tem o direito de se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do ICMS indicado na Nota Fiscal da operação anterior que envolveu a mercadoria devolvida. Texto publicado em 4/12/2019 às 18h15m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.