ICMS/SP – Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado – Crédito do ICMS referente à devolução de mercadorias adquiridas para o ativo imobilizado - No caso de devolução de mercadoria, o contribuinte optante pelo regime do crédito outorgado deverá emitir Nota Fiscal de devolução reproduzindo todos os elementos da nota fiscal da operação original e tem o direito de se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do ICMS indicado na Nota Fiscal da operação anterior que envolveu a mercadoria devolvida. Texto publicado em 4/12/2019 às 18h15m.

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