Fator Acidentário de Prevenção - FAP, calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020 - As empresas poderão contestar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2020, por meio eletrônico, até o dia 13 de dezembro de 2019. Texto publicado em 27/11/2019 às 4h16m.

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