Montador de móveis será indenizado pelo uso de veículo próprio na prestação dos serviços - Rede lojas de vendas a varejo foi condenada a pagar a um montador de móveis a quantia de R$ 500,00 mensais pelo uso do próprio do carro na prestação dos serviços. Texto publicado em 26/11/2019 às 7h55m.

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