IRPF – Carnê-Leão - Profissionais da saúde, advogados, corretores e administradores de imóveis - Regras para monitoramento pela fiscalização da Receita Federal no recolhimento mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas prestadoras de serviços profissionais de saúde, advocacia, corretagem e administração de imóveis. Texto publicado em 25/11/2019 às 11h07m.

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