Governo muda as regras para fornecimento de alimentação para o trabalhador - Segundo a novel legislação, o fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. Texto publicado em 12/11/2019 às 9h01m.

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