Incorporação imobiliária de prédios em condomínios ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção. Pessoas físicas - Pessoas físicas que promoverem incorporação imobiliária de prédios em condomínios ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, equiparam-se às pessoas jurídicas. Texto publicado em 4/11/2019 às 11h02m.

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