IPI. Regime suspensivo. Aquisições. Art. 46, inciso I do RIPI/2010 - As operações de saídas de matérias-primas, produtos intermediários e de materiais de embalagem para estabelecimentos equiparados a industrial, na forma prevista no artigo 46, inciso I, do RIPI/2010, gozam do benefício fiscal de suspensão do IPI? Texto publicado em 30/10/2019 às 2h36m.

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