Empregada. Intervalos para amamentação. Ônus da prova da concessão dos intervalos - A prova da regular concessão dos intervalos para amamentação é ônus atribuído ao empregador. Texto publicado em 28/10/2019 às 12h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página