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Empresa terá que pagar indenização adicional a trabalhador dispensado 30 dias antes do aumento de salário - A regra prevista na norma legal é clara: “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Texto publicado em 25/10/2019 às 1h41m.
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