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Aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo. Apropriação de crédito do ICMS - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a partir de 1º de janeiro de 2020. Texto publicado em 24/10/2019 às 17h27m.
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