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Empresa de vigilância deve cumprir cota legal de menores aprendizes - Para tanto, a empresa deverá considerar, para efeito de cálculo da cota, o quantitativo total de seus empregados e poderá, além de contratar jovens de 21 a 24 anos para sua área fim - se preenchidos os requisitos legais - e jovens de 16 a 24 anos para a área meio, cumprir a cota por meio equivalente, encaminhando os jovens para aprendizagem em entidades qualificadas em formação técnico profissional. Texto publicado em 22/10/2019 às 16h31m.
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