TST rejeita tese de perdão tácito para empregado que cometeu ato ilícito - O colegiado manteve a dispensa por justa causa. Texto publicado em 18/10/2019 às 10h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página