GIIL-RAT - Seguro de Acidente do Trabalho – SAT - Enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco - O enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco (GIIL-RAT) é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, com base em sua atividade econômica preponderante, observados o código CNAE da atividade e a alíquota correspondente ao grau de risco. Texto publicado em 7/10/2019 às 11h27m.

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