Empregador é condenado a indenizar seguro-desemprego de empregado que teve reconhecida a relação empregatícia somente em juízo - Quando a relação de emprego é reconhecida na Justiça do Trabalho, o empregador deve arcar com os valores equivalentes aos depósitos de FGTS e parcelas de seguro-desemprego devidos, pagando-os diretamente ao trabalhador de forma indenizada. Texto publicado em 4/10/2019 às 6h50m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página