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Empregador é condenado a indenizar seguro-desemprego de empregado que teve reconhecida a relação empregatícia somente em juízo - Quando a relação de emprego é reconhecida na Justiça do Trabalho, o empregador deve arcar com os valores equivalentes aos depósitos de FGTS e parcelas de seguro-desemprego devidos, pagando-os diretamente ao trabalhador de forma indenizada. Texto publicado em 4/10/2019 às 6h50m.
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