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Carteira de Trabalho Digital, equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, é regulamentada - A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e está previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação. Texto publicado em 24/9/2019 às 2h35m.
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