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IPI. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Suspensão. Art. 29 da Lei nº 10.637/2002 - Quais são os estabelecimentos que fazem jus à suspensão de IPI nas saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002? Texto publicado em 2/9/2019 às 7h38m.
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