Entrega de mercadorias em veículo próprio – ICMS e ISS – Incidência - A entrega de mercadorias em veículo próprio constitui fato gerador do ICMS ou do ISS, conforme o caso? Texto publicado em 16/8/2019 às 10h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página