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Portaria nº 184, de 13 de agosto de 2019
PORTARIA Nº 184, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
(DOU de 15/08/2019)
Dispõe sobre o encerramento de serviços de assinaturas do Diário Oficial da União, versão eletrônica, em formato pdf, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Encerrar o serviço de assinaturas do Diário Oficial da União, versão eletrônica, em formato pdf, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º As assinaturas de que trata o art. 1º serão comercializadas exclusivamente com periodicidade mensal até 30 de novembro de 2019.
Parágrafo único: As assinaturas contratadas durante o último mês de comercialização, independente do dia, terão acesso ao serviço até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 333, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20.
PEDRO BERTONE
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