Contrato de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. Natureza comercial. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante - Contrato de transporte rodoviário de cargas tem natureza mercantil e não gera responsabilidade subsidiária do contratante. Texto publicado em 8/8/2019 às 3h42m.

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