Canais
Ato Declaratório Executivo COANA nº 5, de 11 de julho de 2019
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 5, DE 11 DE JULHO DE 2019
(DOU de 07/08/2019)
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COANA nº 5, de 25 de julho de 2018, que estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e o disposto no inciso VIII do art. 5º a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, declara:
Art. 1º No Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COANA n° 5, de 25 de julho de 2018, o item "a" relativo às características mínimas que o dispositivo de gravação deve apresentar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) gravação no formato 1920 x 1080 (Full HD) a 30 quadros por segundo;" (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 7/8/2019 às 3h42m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.