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Medida Provisória extingue obrigatoriedade de publicação de balanços e outros documentos de sociedades anônimas em Diário Oficial e em jornais - As publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976 serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação; e no sítio eletrônico da companhia, assinadas com certificação digital. Texto publicado em 6/8/2019 às 1h57m.
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