Férias gozadas e terço constitucional. Contribuição previdenciária. Incidência - Para a Receita Federal, o terço constitucional de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. Para o STJ e o TST não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas. Texto publicado em 25/7/2019 às 11h41m.

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