ICMS/SP. Empresas do Simples Nacional. Aquisição de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo imobilizado, em operação interestadual - Na aquisição de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo imobilizado, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não do Simples Nacional, situado em outra unidade da Federação, é devido ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual? Texto publicado em 24/7/2019 às 16h23m.

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