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Fiança bancária e seguro-garantia judicial podem suspender exigibilidade do crédito não tributário - É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. Texto publicado em 23/7/2019 às 7h52m.
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