Diretoria Colegiada da ANTT suspende tabela de frete dos caminhoneiros publicada no DOU de 18/07/2019

Por meio da Resolução ANTT nº 5.851/2019, de 22 de julho de 2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/07/2019, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu, a partir de 22/07/2019, cautelarmente a Resolução nº 5.849/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU de 18/07/2019, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Nos termos da Resolução ANTT nº 5.851/2019, até ulterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT, fica restaurada a vigência da Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, aplicando-se os valores de frete nela previstos, nos termos da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018. A Resolução nº 5.820/2018 publicou a tabela com preços mínimos em caráter vinculante, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, nos termos da Medida Provisória n º 832, de 27 de maio de 2018, posteriormente Convertida na Lei nº 13.703, de 2018.

Em síntese, com a suspensão da Resolução nº 5.849/2019, de 16/07/2019, voltam a valer as regras da tabela de frete editada em maio de 2018, quando se encerrou a greve dos caminhoneiros.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 23/7/2019 às 1h39m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página