PIS/PASEP e COFINS. Isenção ou Suspensão. Transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ou ainda para empresa comercial exportadora posteriormente exportadas - Isenção do PIS/PASEP e da COFINS ou suspensão da incidência das contribuições sobre receitas de frete, para o transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, bem assim para comercial exportadora posteriormente exportadas. Texto publicado em 12/7/2019 às 22h24m.

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