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PIS/PASEP e COFINS. Créditos da não cumulatividade. Transportadora de cargas. Aluguel de veículos - Receita Federal esclarece que a locação de veículos não se confunde com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para fins da modalidade de creditamento da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 1/7/2019 às 6h39m.
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