Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical - O reenquadramento da atividade da empresa se deu após a rescisão. Texto publicado em 27/6/2019 às 18h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página