Autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT - Norma concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades, com efeitos a partir de 19/06/2019. Texto publicado em 19/6/2019 às 1h59m.

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