Aplicação em fundo no exterior equivale a depósito em conta para caracterizar evasão de divisas - A aplicação em fundo de investimento sediado no exterior equivale à manutenção de depósito de valores em conta bancária fora do país para fins de caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986). Texto publicado em 11/6/2019 às 12h11m.

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