ICMS-SP – Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS previsto no artigo 426-A do RICMS/SP - SEFAZ/SP publica norma consolidando o entendimento a respeito da forma de escrituração fiscal das aquisições de mercadorias em operações interestaduais, cujo recolhimento antecipado do ICMS referente às operações subsequentes compete ao contribuinte paulista, sujeito ao regime periódico de apuração, nos termos do artigo 426-A do RICMS/SP. Texto publicado em 7/6/2019 às 16h26m.

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