ICMS/SP – Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportadora estabelecida em outra Unidade da Federação, inclusive optante pelo regime do Simples Nacional, e não cadastrada no Estado de São Paulo, bem como contratação de transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS. Texto publicado em 5/6/2019 às 7h34m.

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