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Aviso-prévio não cumprido por empregado demissionário pode ser descontado das verbas rescisórias - A concessão de aviso-prévio é obrigação bilateral e, em caso de extinção do contrato por iniciativa do empregado, seu cumprimento é direito do empregador, a fim de que possa contratar outro empregado no período. Texto publicado em 29/5/2019 às 7h55m.
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