RNTRC - ANTT desburocratiza registro de transportadores de carga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (22/5), a Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019, que altera procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A norma entra em vigor após trinta dias da sua publicação, ou seja, em 21/6.

Até o início da vigência, os procedimentos de registro e fiscalização de veículos continuam inalterados. Após o início da vigência (21/6), os pontos de atendimento credenciados junto à ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. Portanto, o transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo (identificação visual).

A norma também alterou as infrações previstas no inciso I e alínea “c” do inciso V do art. 36 da Resolução 4.799, de 2015. Foi retirada a previsão de multa por evasão e ambas as multas passaram a ser no valor de R$ 550,00.

A Resolução ANTT nº 5.847/2019 teve como objetivo acompanhar as melhorias e inovações do processo de fiscalização da ANTT, desburocratização e a redução de custos do setor de transporte rodoviário remunerado de cargas. (Via ANTT, em 22/05/2019 19h13)

Via Twitter, Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura, publicou a seguinte nota:

RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

(Publicado no DOU em: 22/05/2019 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 37)

Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 144, de 17 de maio de 2019, e no que consta dos Processos nos50500.314588/2019-31 e 50500.315144/2019-13, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Seção VII

Da identificação eletrônica dos veículos

(...)

Art. 36. Constituem infrações, quando:

I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

...

V - o TRRC: ...

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

..."

Art. 2º Revogar o artigo 18 e a alínea "d" do inciso V do artigo 36 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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