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Aporte de capital de “investidor-anjo”, pessoa física ou jurídica - Quais são as empresas que podem admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica – “investidor-anjo”, para atividades de inovação e investimentos produtivos, previsto na Lei Complementar nº 123/2006? Texto publicado em 17/5/2019 às 18h15m.
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