Aporte de capital de “investidor-anjo”, pessoa física ou jurídica - Quais são as empresas que podem admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica – “investidor-anjo”, para atividades de inovação e investimentos produtivos, previsto na Lei Complementar nº 123/2006? Texto publicado em 17/5/2019 às 18h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página