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Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas. Débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS. Distribuição de lucros e participação e pagamento de pró-labore. Vedação - Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas com débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS, ficam proibidas de distribuir lucros e atribuir participações, bem como pagar pró-labore. Texto publicado em 24/4/2019 às 15h13m.
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