Empregada gestante. Estabilidade provisória. Parto prematuro, ainda que de natimorto (o feto tenha nascido sem vida), e aborto espontâneo (aborto não criminoso) - Estabilidade provisória de gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e nos artigos 392 e 395 da CLT, bem assim remuneração. Texto publicado em 15/4/2019 às 23h20m.

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