ICMS-SP. Simples Nacional. Diferencial de alíquotas. Entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo imobilizado - Entradas de mercadorias ou bens albergados por isenção ou não incidência do ICMS. Texto publicado em 3/4/2019 às 10h02m.

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