TST considera que valor de aluguel de carro de empregado pela empresa é salário, ainda que previsto em Convenção Coletiva - A verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Texto publicado em 28/3/2019 às 16h57m.

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