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Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada (intervalo para descanso e alimentação) - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a redução eventual de até cinco minutos no total do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada), somados os do início e os do término do período, não autorizam o recebimento pelo empregado de uma hora extra. Texto publicado em 27/3/2019 às 2h14m.
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