Despacho nº 10/2019 - Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

DESPACHO Nº 10/19, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

(DOU de 15/03/2019)

Publica Convênios ICMS aprovados na 314ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.019.

CONVÊNIO ICMS 01/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS 03/19, DE13DEMARÇODE 2019, que altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONVÊNIO ICMS 04/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

CONVÊNIO ICMS 05/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006;

CONVÊNIO ICMS 06/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

CONVÊNIO ICMS 07/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 08/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Pará e altera o Convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

CONVÊNIO ICMS 09/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONVÊNIO ICMS 10/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que prorroga a vigência até 31 de dezembro de 2020 dos seguintes convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais:

I - Convênio ICMS 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;

II - Convênio ICMS 137/15, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM; e

III - Convênio ICMS 04/17, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT.

CONVÊNIO ICMS 11/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS 131/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

CONVÊNIO ICMS 12/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

CONVÊNIO ICMS 13/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 63/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;

CONVÊNIO ICMS 15/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS 16/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica;

CONVÊNIO ICMS 17/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

CONVÊNIO ICMS 18/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto; e

CONVÊNIO ICMS 19/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 15/03/2019.
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