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Medida Provisória acaba de vez com a Contribuição Sindical obrigatória - A partir de 01/03/2019, fica expressamente proibido qualquer desconto de contribuição sindical sem a prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado. Além disso, a contribuição sindical não poderá mais ser descontada na folha de pagamento e só deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de um sindicato queira fazê-lo. Texto publicado em 2/3/2019 às 9h18m.
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