O Comprovante Anual de Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep deve ser fornecido à pessoa jurídica beneficiária do pagamento até o dia 28 de fevereiro - O comprovante anual poderá ser disponibilizado por meio da Internet à pessoa jurídica beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico. Texto publicado em 27/2/2019 às 3h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página