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O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por pessoa física ou jurídica, deve ser entregue ao beneficiário até o dia 28 de fevereiro - A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa. Texto publicado em 27/2/2019 às 3h21m.
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