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Amanhã (28) é o último dia para apresentação da Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, sem multa - O arquivo da DIRF deverá ser transmitido pelo estabelecimento matriz, contendo as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Texto publicado em 27/2/2019 às 3h14m.
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